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Emenda a Lei Orgânica nº 002, de 14 de Setembro de 2023

A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Promulga a seguinte EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU: Art. 1º Os artigos 22 e 57 da Lei Orgânica do Município de Salto do Céu – MT, passar a ter a seguinte redação: “Art. 22. Não perderá o mandato o Vereador: I – investido em cargo de Secretário Municipal ou equivalente, ou indicado para o exercício de cargo de provimento em comissão nas administrações federal, estadual ou municipal; II – licenciado pela Câmara Municipal por motivo de[...]